quarta-feira, 8 de junho de 2011

Projeto de Lei Nº 229/2011

Tramita, na Assembléia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), o projeto de Lei Nº 229/2011 de autoria do deputado estadual Diogo Morais (PSB). O projeto tem inspiração nobre: responder à crescente ocorrência do crime conhecido como "saidinha de banco". Mas, a meu ver, o conteúdo do projeto contém erros.

Justifico: A proposta é que fique proibido o uso de telefones celulares, notebooks e assemelhados no interior das agências bancárias. Acho um erro. Primeiro porque penaliza a vítima: os clientes das agências bancárias, que são os lesados com o referido crime, ficariam impedidos de utilizar ferramentas tão indispensáveis nos dias de hoje, como o celular; nas intermináveis filas que enfrentamos nos bancos o celular é importante no recebimento de informações, resolução de problemas à distância e mesmo no entretenimento.

Além disso, duvido muito da eficácia dessa medida no combate à “saidinha de banco”, pois o assaltante incumbido de "vigiar" quem saca somas em dinheiro poderia continuar a fazê-lo e bastaria ir à calcada do banco para utilizar o celular e avisar seus comparsas sobre o que viu.

Vejo como medida mais eficaz o aumento da discrição no momento do atendimento, que poderia se dar através da colocação de cabines nos caixas, além da necessária intervenção e atenção do serviço de inteligência da policia no intuito de desbaratar e prender essas quadrilhas.

Volto a dizer, a iniciativa de combater o crime é nobre e a ALEPE cumpre sua função ao debatê-lo, mas é preciso achar uma saída melhor do que a inicialmente proposta.

De Santa Cruz do Capibaribe,

Tiago Oliveira Caetano, com a colaboração de Emmanuel Rodrigues..

Obs.: O esqueleto deste texto escrevi pelo celular enquanto estava no ônibus.